Consumidor Rural
Você está cadastrado no CRAS da sua cidade?
Veja se você tem direito aos benefícios e descontos tarifários destinados ao consumidor rural.
Para impulsionar o desenvolvimento das atividades rurais, foram criados subsídios para produtores que atuam na agricultura, pecuária, piscicultura, suinocultura, avicultura e outras atividades do campo.
Quem se enquadra como consumidor rural?
Conforme a legislação vigente, enquadram-se na classe rural as unidades consumidoras que desenvolvem as atividades abaixo:
Agropecuária Rural
Localizada na área rural, destinada à atividade agropecuária, incluindo beneficiamento, irrigação e captação de água para uso próprio.
Agropecuária Urbana
Localizada em área urbana, desde que a carga seja predominantemente destinada à atividade agropecuária e o titular possua registro de produtor rural.
Residencial Rural
Imóvel localizado na área rural, utilizado para fins residenciais por trabalhador rural ou aposentado nesta condição.
Agroindustrial
Indústrias de transformação de produtos agropecuários, com potência do transformador de até 112,5 kVA.
Aquicultura
Atividades de cultivo de organismos aquáticos, mediante registro ou licença de aquicultor, exceto para fins de subsistência.
Benefício tarifário
As unidades consumidoras da classe rural têm direito à redução nas tarifas aplicáveis ao consumo destinado às atividades de irrigação e aquicultura.
Para receber o benefício de Aquicultura
O consumidor deve comprovar, quando exigido por legislação, a regularidade ambiental e o uso de recursos hídricos.
Solicite seu benefício- Documento de identificação pessoal com foto (RG ou CNH).
- Comprovação de trabalhador rural (CTPS, contrato, declaração sindical).
- Bloco de produtor rural.
- Declaração da carga instalada.
- Licenciamento ambiental, quando necessário.
- Outorga de uso de recursos hídricos, quando exigido.
Ficou com dúvidas?
Entre em contato com a Cerbranorte e saiba como solicitar o enquadramento como consumidor rural.
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