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Baixa Renda

Tarifa Social de Energia Elétrica

Você está cadastrado no CRAS da sua cidade? Veja se tem direito à Tarifa Social

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um programa criado pelo Governo Federal que concede descontos na conta de luz para famílias de baixa renda, com limite de consumo de até 220 kWh.

Para ter direito, a família deve estar inscrita no Cadastro Único ou receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC), conforme regulamentação da ANEEL.

Quem pode receber a Tarifa Social

Para a classificação nas subclasses residencial baixa renda, com fundamento na Lei nº 12.212/2010, as unidades consumidoras devem ser utilizadas por:

Cadastro Único

Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional.

Benefício de Prestação Continuada (BPC)

Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social.

Doença ou Deficiência

Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários mínimos, que possua membro com doença ou deficiência cujo tratamento exija o uso contínuo de equipamentos elétricos.

Informações verificadas pela distribuidora

A atualização do Cadastro Único deve ter ocorrido há no máximo 2 anos.

Cada família pode receber o benefício em apenas uma unidade consumidora.

O endereço informado deve estar dentro da área de atuação da distribuidora.

Caso a família deixe de utilizar a unidade consumidora, deve comunicar a distribuidora.

Documentação médica necessária

Para famílias enquadradas por motivo de doença ou deficiência, deve ser apresentado relatório e atestado médico contendo:

  • Classificação CID
  • CRM do médico responsável
  • Descrição dos equipamentos utilizados
  • Horas mensais de uso dos equipamentos
  • Endereço da unidade consumidora
  • Número do NIS
  • Homologação pela Secretaria de Saúde, quando aplicável
Caso o relatório médico não informe o prazo de uso continuado dos equipamentos, o benefício poderá ser indeferido.

Juntos somos energia que transforma!