Baixa Renda
Você está cadastrado no CRAS da sua cidade? Veja se tem direito à Tarifa Social
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um programa criado pelo Governo Federal que concede descontos na conta de luz para famílias de baixa renda, com limite de consumo de até 220 kWh.
Para ter direito, a família deve estar inscrita no Cadastro Único ou receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC), conforme regulamentação da ANEEL.
Quem pode receber a Tarifa Social
Para a classificação nas subclasses residencial baixa renda, com fundamento na Lei nº 12.212/2010, as unidades consumidoras devem ser utilizadas por:
Cadastro Único
Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional.
Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social.
Doença ou Deficiência
Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários mínimos, que possua membro com doença ou deficiência cujo tratamento exija o uso contínuo de equipamentos elétricos.
Informações verificadas pela distribuidora
Documentação médica necessária
Para famílias enquadradas por motivo de doença ou deficiência, deve ser apresentado relatório e atestado médico contendo:
- Classificação CID
- CRM do médico responsável
- Descrição dos equipamentos utilizados
- Horas mensais de uso dos equipamentos
- Endereço da unidade consumidora
- Número do NIS
- Homologação pela Secretaria de Saúde, quando aplicável